Para Sexta Turma, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso
O colegiado entendeu que os institutos despenalizadores não poderiam ser adotados no caso de um réu acusado de publicar na internet conteúdo discriminatório contra as comunidades islâmicas. [#content_encoded] [#item_content_encoded] [#item_encoded] [#encoded]

