Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental. [#content_encoded] [#item_content_encoded] [#item_encoded] [#encoded]
