Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo
Para a Segunda Seção, a caracterização do dano indenizável exige prova da atitude leniente do banco e do nexo entre esta e o prejuízo efetivo sofrido pelo consumidor com a demora na fila. [#content_encoded] [#item_content_encoded] [#item_encoded] [#encoded]

