Segunda Turma define limites para restingas serem reconhecidas como áreas de preservação permanente
Para o colegiado, a classificação deve abranger apenas as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou as que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. [#content_encoded] [#item_content_encoded] [#item_encoded] [#encoded]

