Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. [#content_encoded] [#item_content_encoded] [#item_encoded] [#encoded]
