Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial
A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. [#content_encoded] [#item_content_encoded] [#item_encoded] [#encoded]

