Quarta Turma afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução
O colegiado considerou que a legislação equipara os documentos digitalizados aos originais para todos os efeitos legais, cabendo ao credor guardar a versão em papel até o fim do prazo para a ação rescisória. [#content_encoded] [#item_content_encoded] [#item_encoded] [#encoded]
