Pensão por morte e auxílio-reclusão a menores de 16 anos não retroagem se pedido é posterior ao prazo legal
Em julgamento de repetitivo, a Primeira Seção considerou que o prazo de 180 dias é razoável e que, mesmo o pedido sendo feito depois, o menor não perde o direito ao benefício previdenciário. [#content_encoded] [#item_content_encoded] [#item_encoded] [#encoded]
