Trabalho plataformizado e o PLP nº 152/2025: padrões regulatórios mínimos

[por] Analisa o fenômeno do trabalho plataformizado, resultante das transformações tecnológicas da Indústria 4.0, e os desafios para sua regulação jurídica. Examina o debate sobre a natureza do vínculo entre trabalhadores e plataformas digitais, bem como a necessidade de assegurar um patamar mínimo de proteção social e previdenciária. Defende-se que o Projeto de Lei Complementar nº 152/2025 representa um avanço inicial, ao prever razoavelmente alguns de tais mecanismos. Conclui-se pela importância de equilibrar flexibilidade econômica e dignidade do trabalhador diante das novas formas de labor mediado por tecnologia.; [eng] This paper analyzes the phenomenon of platform-based work, resulting from the technological transformations of Industry 4.0, and the challenges involved in its legal regulation. It examines the debate over the nature of the relationship between workers and digital platforms, as well as the need to ensure a minimum level of social and social security protection. The paper argues that Supplementary Bill No. 152/2025 represents an initial step forward by reasonably providing for some of these mechanisms. The conclusion emphasizes the importance of balancing economic flexibility with workers’ dignity in technology-mediated labor relations.
PRITSCH, Cesar Zucatti. Trabalho plataformizado e o PLP nº 152/2025: padrões regulatórios mínimos = Platform-based work and Supplementary Bill no. 152/2025: minimum regulatory standards. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 92, n. 1, p. 85-100, jan./mar. 2026.
O fenômeno do trabalho em plataformas digitais: o difícil encaixe nos paradigmas existentes — Desafios e perspectivas para a regulação do trabalho em plataformas digitais — Saúde, segurança e previdência: a urgência de uma proteção básica — Possíveis caminhos para uma regulamentação mínima — Trabalho presumidamente autônomo, salvo se demonstrados os elementos do vínculo empregatício no caso concreto — Competência da Justiça do Trabalho para adjudicar a relação de trabalho mediada por plataformas — Substituição tributária para o recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores por aplicativo — Conta vinculada para retenção e aprovisionamento de férias e gratificação natalina — Transparência nos motivos do desligamento ou descredenciamento — Períodos de descanso: desconexão obrigatória

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