Prova emprestada no processo do trabalho

[por] Analisa a prova emprestada no processo do trabalho sob as perspectivas histórico-evolutiva, constitucional e comparativa com o processo civil. Superada a resistência inicial que exigia a identidade de partes, a impossibilidade de repetição e a mútua anuência, a prova emprestada é atualmente reconhecida como modalidade típica de um sistema probatório mais aberto e plural. Plenamente compatível com o processo do trabalho, em face da omissão da CLT, sustenta-se que tal prova mantém a sua natureza jurídica original, cabendo ao juiz a valoração autônoma contextual, independentemente do juízo exercido no processo de origem. Conclui que o contraditório substancial é o requisito essencial de admissibilidade, sendo a identidade de partes superável, desde que garantidos o direito de influência, a imparcialidade judicial e os ônus de cada litigante.; [eng] This paper analyzes borrowed evidence within labor procedural law through historical-evolutionary, constitutional, and comparative perspectives with civil procedure. Having overcome the initial resistance that required party identity, the impossibility of reproduction, and mutual consent, borrowed evidence is currently recognized as a typical modality within a more open and pluralistic evidentiary system. Fully compatible with labor proceedings given the silence of the Consolidation of Labor Laws (CLT), the study argues that such evidence retains its original legal nature, requiring the judge to conduct an autonomous contextual valuation, independent of the findings in the originating proceedings. It concludes that substantial adversarial review is the essential requirement for admissibility, rendering party identity surmountable provided the right to influence the evidence, judicial impartiality, and the respective burden of proof of each litigant are guaranteed.
MOLINA, André Araújo. Prova emprestada no processo do trabalho = Borrowed evidence in labor proceedings. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 52, n. 246, p. 311-342, mar./abr. 2026.
A evolução da prova emprestada — Os contornos atuais da prova emprestada — Conceito e natureza jurídica — Requisitos — Iniciativas, momentos e limites de apresentação — Valoração da prova emprestada — Coisa julgada sobre questão e o intercâmbio de decisões judiciais — O Tema 140 do TST

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