A inconstitucionalidade da flexibilização laboral sob o enfoque do contrato de trabalho intermitente

[por] O clamor pela flexibilização de normas trabalhistas perpetua-se por décadas nas bancadas legislativas e jurídicas brasileiras, mas ganhou largo espaço no texto positivado em 13 de julho de 2017, com a publicação da Lei 13.467 que alterou inúmeros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Afora os inovadores institutos concebidos, a pesquisa deu destaque para aquele previsto na norma do artigo 452-A, que criou a modalidade de trabalho intermitente. Por via de pesquisa bibliográfica e utilizando-se do método dedutivo-crítico, propõe-se a verificar a constitucionalidade da espécie de trabalho mencionada. Concluiu que o instituto fere frontalmente a norma de dispositivos expressos atinentes a princípios fundamentais, direitos fundamentais e sociais e valores da ordem econômica.; [eng] The request for flexibilization of labor standards has been perpetuated for decades in Brazilian legislative and juridical benches, but gained wide space in the legislative text on July 13, 2017, with the publication of Law 13,467 which changed numerous provisions of the Consolidation of Labor Laws (CLT). Aside from the innovative institutes designed, the research highlighted the one established in the norm of article 452-A, which created the just in time work modality. By means of bibliographical research and using the deductive-critical method, the study proposed to verify the constitutionality of the species of work mentioned. It was concluded that the institute directly violates the rule of express provisions pertaining to fundamental principles, fundamental and social rights and values of the economic order.
MARTINS, Lara Caxico; CAMPINHA, Leticia Cangussu; ROCHA, Milena Ladeira da. A inconstitucionalidade da flexibilização laboral sob o enfoque do contrato de trabalho intermitente = The unconstitutionality of labor flexibility under the focus of the just in time work contract. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 52, n. 246, p. 137-159, mar./abr. 2026.
Modernidade e a flexibilização do trabalho — A inserção do trabalho intermitente na legislação trabalhista — Descompasso com as premissas trabalhistas e inconstitucionalidade do intermitente

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