Criptomoedas podem ser usadas para pagar obrigações contratuais, e flutuação de valor não é justificativa para invalidar negócio

Na decisão, Terceira Turma destacou caráter facultativo de criptoativos como meio de pagamento, pois eles não são considerados moeda de curso forçado no Brasil.

[#content_encoded]

[#item_content_encoded]

[#item_encoded]

[#encoded]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acessar o conteúdo