[por] O mundo do trabalho global vem mudando e há necessidade de novas reflexões, surgindo constantes desafios para se manter a sua sustentabilidade, a fim de se adaptar ao novo paradigma socioambiental. A palavra sustentabilidade não abrange apenas a questão do meio ambiente e da preservação da natureza para presente e futuras gerações, tão importante e vital no contexto mundial, em época de COP30, mas o seu alcance vai além, eis que houve uma evolução nos seus estudos e demais impactos na vida das pessoas, em especial na questão de um meio ambiente de trabalho com saúde e digno. Umas das novas reflexões é a questão da sustentabilidade no tripé dos aspectos econômico, social e ambiental, diante do desafio no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecido pela ONU, revestindo a temática da Convenção 190 da OIT e do ODS 8, importante em tempos de ODS. Objetiva refletir sobre o paradoxo da Convenção 190 da OIT sobre a eliminação da violência e do assédio moral no mundo do trabalho, buscando correlacioná-la com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial ao de n. 8, que trata do trabalho decente e crescimento econômico. Assim, o método lógico de organização do trabalho é o teórico-dedutivo, partindo dos aspectos gerais para os particulares, utilizando-se estudos jurídicos de doutrina, artigos científicos, convenções internacionais e demais artigos sobre o tema. Como resultado da pesquisa realizada até o presente momento, observa-se que refletir sobre a sustentabilidade socioambiental empresarial implica adentrar no assunto sobre responsabilidade social, que visa um trabalho decente com crescimento econômico, que guarda correlação com um meio ambiente sadio, digno e livre de violência e assédio moral.; [eng] The global world of work is changing, requiring new reflections. Constant challenges arise to maintain its sustainability and adapt to the new socio-environmental paradigm. The term sustainability encompasses not only the issue of the environment and the preservation of nature for present and future generations, so important and vital in the global context during COP30. Its scope extends beyond this, as there has been an evolution in its studies and other impacts on people’s lives, especially regarding a healthy and dignified work environment. One of the new reflections is the issue of sustainability, encompassing the tripod of economic, social, and environmental aspects, given the challenge of meeting the Sustainable Development Goals (SDGs) established by the UN, encompassing the theme of ILO Convention 190 and SDG 8, which is important in times of SDGs. This article aims to reflect on the paradox of ILO Convention 190 on the elimination of violence and bullying in the world of work, seeking to correlate it with the Sustainable Development Goals (SDGs), particularly No. 8. 8, which addresses decent work and economic growth. Thus, the logical method of organizing the work is theoretical-deductive, proceeding from general aspects to specific ones, utilizing legal studies of doctrine, scientific articles, International Conventions, and other articles on the subject. As a result of the research conducted to date, it is observed that reflecting on corporate socio-environmental sustainability implies delving into the subject of Social Responsibility, which aims at decent work with economic growth, which is correlated with a healthy, dignified environment free from violence and moral harassment.
GUNTHER, Luiz Eduardo; LIMA, Thomires Elizabeth Pauliv Badaró de. A convenção 190 da OIT e o ODS da ONU: a eliminação da violência e do assédio moral no mundo laboral na busca por um trabalho decente = ILO convention 190 and UN SDG no. 8: the elimination of violence and moral harassment in the world of work in the search for decent work with sustainable business economic growth in times of COP30. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 51, n. 244, p. 291-304, nov./dez. 2025.
O objetivo do desenvolvimento sustentável de n. 8 da ONU: trabalho decente e crescimento econômico — A convenção 190 da OIT: a eliminação da violência e do assédio moral no mundo laboral na busca do trabalho decente — A responsabilidade socioambiental da atividade empresarial sustentável e sua relação com o ODS 8 e a Convenção 190 da OIT

