A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho que pode ser solicitada pelo empregado. É uma espécie de “justa causa” aplicada pelo empregado na empresa, quando os direitos do trabalhador estiverem sendo desrespeitados.
Em situações em que a empresa desrespeitar as leis trabalhistas ou o contrato de trabalho por parte da empresa, tornando inviável manter uma relação trabalhista saudável, o empregado poderá solicitar sua rescisão indireta. O pedido deve ser feito por meio judicial, ou seja, através de uma ação na justiça do trabalho.
Caso haja o reconhecimento da falta grave praticada pela empresa e aplicação da rescisão indireta, o empregado receberá todos os direitos pagos em uma demissão normal. Terá direito a multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS, seguro desemprego, aviso prévio indenizado, dias trabalhados, férias + 1/3, 13º e demais verbas previstas em seu contrato de trabalho. Ou seja, não haverá nenhum tipo de prejuízo ao empregado.
Há inúmeros motivos que podem levar ao pedido de rescisão indireta, mas serão destacados os mais comuns:
Esses são apenas alguns dos motivos que podem levar a uma rescisão indireta. O empregado deve ficar atento a todos os descumprimentos contratuais e legais.
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