Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma

Colegiado estabeleceu diferenças entre o namoro qualificado e a união estável, reforçando a necessidade, na união estável, da comprovação de intenção atual de constituir família.

[#content_encoded]

[#item_content_encoded]

[#item_encoded]

[#encoded]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acessar o conteúdo