No precedente qualificado, a Segunda Seção esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel.
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No precedente qualificado, a Segunda Seção esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel.
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