Tutela coletiva específica ou resultado prático equivalente: a indenização moral coletiva revertida para a própria comunidade lesada

Ao conhecer e julgar pedido de dano moral coletivo, é viável ao Juiz do Trabalho conceder a tutela coletiva específica ou determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação descumprida. Dessa forma, presta atendimento direto aos lesados na região local do dano, seja por meio de obras (aplicação do art. 2º da Res. n. 154/2012-CNJ, inclusive no processo do trabalho), seja indiretamente, na forma de indenização, por intermédio de aporte financeiro preferencialmente a fundos municipais (como o FIA – Fundo da Infância e Adolescência). Trata-se de trabalho multi-institucional, em cooperação com outros poderes da República e ramos do Ministério Público, que maximiza o atendimento à finalidade do Estado brasileiro. É um desdobramento da dimensão política do Poder Judiciário na construção de uma sociedade mais justa, desenvolvida e igualitária.
RAPASSI, Rinaldi Guedes. Tutela coletiva específica ou resultado prático equivalente: a indenização moral coletiva revertida para a própria comunidade lesada. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 2, n. 2, p. 99-104, maio 2013.

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