[por] Discorre sobre uma das matérias que mais causam insegurança jurídica no âmbito do direito do trabalho portuário brasileiro: a possibilidade de os operadores portuários e os titulares de instalações portuárias privadas contratarem trabalhadores não registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para vinculação empregatícia a prazo indeterminado. Sopesa-se a necessidade de concessão de segurança jurídica à luz do redimensionamento dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de exercício profissional na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.; [eng] This paper discusses one of the issues that causes the most legal uncertainty in Brazilian Port Labor Law: the possibility for port operators and owners of private port facilities to hire workers who are not registered with the Labor Management Body for an indefinite period of time. The need to provide legal certainty is weighed up in the light of the re-dimensioning of the constitutional principles of free enterprise and freedom of professional practice in the jurisprudence of the Supreme Court.
RAMOS, Alexandre Luiz; XAVIER, Diego Henrique Galvão. Admissibilidade de recurso extraordinário sobre a “exclusividade” prevista no § 2º do art. 40 da Lei n. 12815/2013 para a contratação de trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado = Admissibility of extraordinary appeal regarding the “exclusivity” provided for in paragraph 2 of article 40 of Law 12,815/2013 for the hiring of port workers for an indefinite period of time. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 90, n. 1, p. 19-35, jan./mar. 2024.
Insegurança jurídica nas cortes trabalhistas sobre o critério que deve ser observado na contratação de trabalhador portuário por vínculo empregatício a prazo indeterminado — Conclusão quanto à admissibilidade de Recurso extraordinário sobre a “exclusividade” prevista no § 2º do art. 40 da Lei n. 12815/2013 para a contratação de trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado