Mesmo sob investigação, advogado não pode violar sigilo profissional e fazer acordo de colaboração premiada

A Sexta Turma entendeu que a quebra do sigilo pelo advogado para atenuar a própria pena, em processo no qual é investigado com o cliente, não tem respaldo do Código de Ética da Advocacia.

[#content_encoded]

[#item_content_encoded]

[#item_encoded]

[#encoded]

Ir para o conteúdo