Plataforma de intermediação não responde por envio de criptomoedas a carteira falsa de outra corretora

A Terceira Turma afastou a responsabilização da intermediadora ao verificar que a fraude ocorreu quando o investidor transferiu os valores para um ambiente externo, fora da esfera de atuação da empresa.

[#content_encoded]

[#item_content_encoded]

[#item_encoded]

[#encoded]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acessar o conteúdo