Da política de tratamento adequado das disputas de interesse no âmbito da Justiça do trabalho

[por] A tutela adequada de direitos, prevista no inciso XXXV do art. 5º da CF, impõe a adoção de políticas públicas judiciais para esse desiderato, entre elas a do tratamento adequado de disputas. O CNJ, por meio da Resolução 125/2010, e o CSJT, por intermédio da Resolução 174/2016, estabeleceram, respectivamente, a política judiciária nacional e a da Justiça do trabalho em relação ao tratamento adequado das disputas de interesse. O objetivo é a promoção da cultura da pacificação social e da boa prestação do serviço público, objetivando a autocomposição nas disputas de interesses trabalhistas. A centralidade dos serviços nos CEJUSCs e a formação técnica dos agentes públicos envolvidos são fundamentais para o alcance dos objetivos da política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesse no âmbito da Justiça do trabalho.; [eng] The adequate protection of rights, provided for in section XXXV of art. 5th of the Brazilian Constitution, imposes the adoption of judicial public policies for this purpose, including the appropriate treatment of disputes. The CNJ, through Resolution 125/2010, and the CSJT, through Resolution 174/2016, established, respectively, the national policy and that of the Labor Court for the adequate treatment of disputes of interest. The objective is to promote the culture of social pacification and the good provision of public services, aiming at self-composition in labor interest disputes. The centrality of services in CEJUSCs and the technical training of public agents involved are fundamental to achieving the objectives of judicial policy of adequate treatment of disputes of interest within the scope of the Labor Court.
FERNANDES JÚNIOR, Raimundo Itamar Lemos. Da política de tratamento adequado das disputas de interesse no âmbito da Justiça do trabalho = The policy for adequate treatment of disputes of interest within the scope of the Labor Court. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 51, n. 239, p. 247-266, jan./fev. 2025.
Os órgãos de solução de controvérsias trabalhistas surgem como órgãos de conciliação — A conciliação no direito processual do trabalho — Os consideranda da Resolução 174 do CSJT, de 30.09.2016 — A política de tratamento adequado das disputas de interesse no âmbito da Justiça do Trabalho — Pressuposto terminológico e conceitual — Da política judiciária nacional de tratamento das disputas de interesses trabalhistas — Boa qualidade dos serviços e cultura da pacificação social — Do incentivo à pacificação social

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