Documento do Siape só comprova acordo sobre vantagem de 28,86% após edição da MP 2.169-43

Esplanada dos Ministérios, em Brasília: objeto de decisão do STF, a vantagem de 28,86% foi estendida pela Medida Provisória 1.704/1998 aos servidores públicos civis do Poder Executivo federal.

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